'Completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la', diz advogada de passageira da TAP acomodada em quarto com desconhecido
03/09/2025
(Foto: Reprodução) Avião da TAP durante voo
Wikimedia/Divulgação
A mineira de 30 anos que processou a companhia aérea portuguesa TAP por tê-la colocado em um quarto de hotel em Paris com outra passageira e um passageiro relata que o homem tentou agarrá-la sem roupa depois que a outra mulher deixou a hospedagem.
O caso não chegou a ser registrado na polícia francesa. As informações e o relato da brasileira, que não teve o nome divulgado, foram repassados ao g1 pela advogada dela, Nathalia Magalhães.
Segundo Nathalia, a vítima foi hospedada pela companhia após o voo TP439, que partiria às 21h de Paris para Lisboa em 31 de maio, ter sido cancelado. Ao conceder a hospedagem, a TAP enviou a mulher para o mesmo quarto onde ficaram mais dois passageiros. Os três não se conheciam.
A advogada contou que sua cliente tentou conseguir um quarto individual. No entanto, como tinha passado 8 horas no aeroporto, acabou aceitando e se sentiu segura de ficar no quarto com o homem porque havia outra mulher junto.
Após a vítima dormir, a outra passageira deixou um bilhete dizendo que não conseguiu descansar e que já estava indo para o aeroporto.
"Ela não viu a movimentação [da outra passageira], porém o homem percebeu que ficou sozinho com ela. Foi aí que ele, completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la. Ao acordar com um homem em cima dela, ela gritou e conseguiu se defender", disse a advogada Nathalia Magalhães.
Ainda segundo a brasileira, a TAP disse que, por não ter a quantidade de acomodações suficientes naquele momento, a única opção de hospedagem que a empresa bancaria seria um quarto triplo de hotel, dividido entre passageiros que não se conheciam. A divisão dos quartos teria sido feita segundo a ordem da fila no balcão da empresa.
Veja ao final da reportagem a nota completa da TAP, que afirma que suas regras não preveem alocar passageiros desconhecidos no mesmo quarto e que é possível haver restituição quando o passageiro assumir hospedagem por não haver vaga em hotel indicado.
Brasileira (à esquerda) no quarto dividido. Ao seu lado, de bruços, está a outra passageiro. O homem acusado de abuso não aparece na imagem
Arquivo pessoal
Pedido de indenização de R$ 50 mil
A mulher vítima da tentativa de estupro não chegou a abrir um processo criminal contra o homem por não saber a identidade dele. Ela não voltou no mesmo voo que o homem; segundo a advogada, o hotel se recusou a passar os dados do hóspede.
A mulher cobra da TAP uma indenização de R$ 50 mil por dano moral numa ação cível aberta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A vítima contou ter comunicado a TAP sobre o ataque, por e-mail, mas, em nenhum contato, teria havido acolhimento ou pedido de desculpas. O máximo que ocorreu, segundo a advogada, foi uma proposta inicial de acordo de R$ 3 mil na plataforma de resolução de conflitos. Posteriormente, o valor subiu para R$ 5 mil.
Ainda de acordo com a advogada, a TAP informou na ocasião que o hotel, parceiro da companhia, estava cheio e que, por isso, seria necessário fazer compartilhamento de quartos. A vítima não teria sido a única a ser alocada em quarto compartilhado.
Veja a íntegra da nota da TAP:
Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Ademais, na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente definidos pela Companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes.
O contato estabelecido pela Companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil.
Ressaltamos que a referida ação não contempla a apuração de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais.
Violência contra mulher: como pedir ajuda
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