Funcionária é condenada por agredir encarregada que entregou advertência disciplinar em fábrica de MG
06/08/2026
(Foto: Reprodução) Fachada da sede do TJMG
Juarez Rodrigues / TJMG
Uma funcionária de uma fábrica de confecção de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais à encarregada de produção que agrediu durante o recebimento de uma advertência disciplinar.
A decisão foi divulgada na terça-feira (5) e cabe recurso.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caso aconteceu em dezembro de 2023, quando a encarregada entregava à funcionária uma advertência por faltas injustificadas. Inconformada, a trabalhadora decidiu deixar o local e foi até o armário para buscar os pertences.
No processo, a encarregada afirmou que foi agarrada pelo pescoço e prensada contra um portão pela funcionária ao pedir a devolução da advertência.
Para comprovar a agressão, a encarregada apresentou imagens de uma câmera de segurança da empresa, fotografias das marcas no pescoço e um boletim de ocorrência registrado após o episódio.
Os nomes das envolvidas e da empresa não foram divulgados. Por isso, o g1 não conseguiu contato com as partes.
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Defesa alegou perseguição
Ainda segundo o TJMG, a defesa da funcionária afirmou que ela sofria perseguição por parte da encarregada. Também disse que as imagens mostravam apenas uma tentativa de deixar o local de trabalho enquanto a funcionária era segurada pelos braços pela superior.
A defesa disse, ainda, que a encarregada não realizou exame de corpo de delito e que o vídeo não seria suficiente para comprovar a agressão.
Já a encarregada destacou que, na esfera trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a demissão por justa causa da funcionária em razão da agressão ocorrida dentro da empresa.
Justiça mudou o entendimento ao analisar o recurso
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que as provas eram insuficientes e as imagens não demonstravam de forma clara a agressão. A encarregada recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Sidnei Ponce, concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a agressão. Segundo ele, embora o vídeo não registre toda a dinâmica dos fatos, as imagens mostram uma discussão acalorada e a aproximação física entre as duas.
O magistrado também considerou relevantes as fotografias das lesões no pescoço e a decisão da Justiça do Trabalho que confirmou a demissão por justa causa da funcionária.
"A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima", afirmou o magistrado.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira.
Houve um voto divergente. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres entendeu que as imagens da câmera de segurança eram inconclusivas e insuficientes para comprovar a agressão.
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