Empresa pode ser condenada por assédio moral coletivo?

  • 02/08/2026
(Foto: Reprodução)
No assédio moral coletivo, não é uma pessoa que aciona a empresa — é o ambiente inteiro que vira prova. Quando o assédio deixa de ser um episódio isolado e passa a refletir uma prática ou cultura da organização, ele pode ser tratado como dano moral coletivo — com possibilidade de ação civil pública, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, e exposição bem maior do que a de um caso individual. O assédio moral coletivo atinge equipes inteiras e exige resposta organizada. Imagem gerada por IA O assédio coletivo deixa de ser um conflito entre duas pessoas e passa a ser lido como uma falha de gestão da empresa. Individual x coletivo A caracterização depende da análise do caso pelas instâncias competentes. Como reduzir a exposição A empresa reduz o risco quando estrutura prevenção: política clara, canal de recebimento de denúncias e procedimento de apuração (Lei 14.457/2022), além da gestão dos riscos psicossociais. Essas medidas fortalecem a posição da empresa — não a tornam imune, mas mudam o quadro. Veja como estruturar prevenção e canal de denúncias → mentenr1.com.br Entenda os limites e responsabilidades nos Termos de Uso da MenteNR1 O papel da MenteNR1 A MenteNR1 oferece canal com anonimato técnico, fluxo de apuração documentado e gestão do risco psicossocial, apoiando a empresa ao lado da CIPA e da SST. É suporte à prevenção e à defesa, sem garantia de resultado. A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas. Prevenir o assédio de forma organizada protege as pessoas e reduz a exposição da empresa ao risco coletivo — que é, justamente, o mais caro.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/especial-publicitario/mentenr1-a-nr-1-como-sua-aliada/noticia/2026/08/02/empresa-pode-ser-condenada-por-assedio-moral-coletivo.ghtml


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