Ex-prefeito Alberto Bejani é absolvido pelo STJ em caso de contratação sem licitação

  • 09/05/2025
(Foto: Reprodução)
Em 2019, ele foi acusado de contratar serviços de radiologia para unidades de saúde do município de maneira imprópria e condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, recorreu da sentença até a terceira instância. Carlos Alberto Bejani, foto de arquivo Reprodução/TV Integração O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo por improbidade administrativa. A decisão foi assinada na última terça-feira (6) pelo relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro. 🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região Em 2019, ele foi acusado de contratar, sem licitação, serviços de radiologia para unidades de saúde do município e condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, recorreu da sentença até a terceira instância. Entenda mais abaixo. O caso é um desdobramento da Operação “Pasárgada”, deflagrada pela Polícia Federal em 2008, em Juiz de Fora, que investigava irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em diversas prefeituras. No mesmo processo, a ex-secretária Maria Aparecida Soares e Marisol Ribeiro Nazareth, então representante legal da empresa Radiotec Serviços Radiológicos LTDA, também haviam sido condenadas, mas acabaram absolvidas na reavaliação do caso. A reportagem tentou contato com os advogados de defesa das duas, mas os contatos de Guilherme Souza Victor de Carvalho e Nathalia Damasceno Victor de Carvalho não constam no site de inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para o posicionamento. LEIA TAMBÉM: Ex-prefeito de Juiz de Fora recebe nova condenação por improbidade administrativa Absolvição Durante o recurso na terceira instância, o advogado de Carlos Alberto Bejani, Fabrício Rocha, argumentou que, apesar da dispensa de licitação, não houve prejuízo aos cofres públicos — o que, segundo ele, seria necessário para a caracterização do crime. "Nossa tese foi que, embora tenha havido a dispensa, não houve nenhum dano. E, para que o crime se configure, é preciso comprovar prejuízo ao erário. Tanto o juiz de primeiro grau, aqui em Juiz de Fora, quanto o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte, desconsideraram isso, entenderam que era um crime formal, que independia de dano ao erário. Por isso ele foi condenado nas duas instâncias", explicou. Ao reavaliar o caso, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator no órgão, decidiu pela absolvição, pois a condenação de Bejani ocorreu em contrariedade à jurisprudência do STJ, “que exige dolo específico, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário, para a configuração do crime previsto”. Ao g1, o ex-prefeito disse que a responsabilidade pela licitação seria da ex-secretária de Saúde, Maria Aparecida Soares. “Quem pede a licitação é o secretário da pasta interessada, neste caso, a Saúde. Ela assinou o contrato de emergência, levado pelo procurador da Saúde para ser assinado, a fim de não ficar sem atendimento de raio-x. Assinei e cobrei dela novamente a licitação. Durante os quatro anos em que esteve na prefeitura, ela não fez a licitação”, alegou. Apesar da absolvição, Bejani continua inelegível, pois há outro processo contra ele em segunda instância, ainda em fase de recurso. Outros detalhes não foram repassados. RELEMBRE: Ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, é condenado por uso indevido de bens públicos Ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, é condenado por uso indevido de bens públicos 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, X e Facebook VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/05/09/ex-prefeito-alberto-bejani-e-absolvido-pelo-stj-em-caso-de-contratacao-sem-licitacao.ghtml


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