Faixas exclusivas de ônibus em BH: entenda regras e permissões para carros comuns circularem nas vias
17/03/2026
(Foto: Reprodução) Faixa exclusiva para ônibus em BH
Divulgação/PBH
Belo Horizonte conta atualmente com mais de 74 quilômetros de corredores destinados ao transporte coletivo, entre pistas exclusivas do sistema MOVE, faixas exclusivas e preferenciais. Essas vias garantem fluidez e a pontualidade dos ônibus, otimizando a mobilidade urbana.
Desde 2023, é permitida a circulação de todos os tipos de veículos nas faixas exclusivas nos fins de semana e feriados. Em fevereiro de 2026, duas novas portarias foram publicadas, trazendo atualizações para a circulação de veículos comuns nessas vias (veja quais são abaixo).
A Portaria Sumob/BHTrans nº 001/2026 autoriza os carros particulares a circularem pelas faixas exclusivas de ônibus nos fins de semana e feriados, agora também na Avenida Risoleta Neves, além das vias já liberadas desde fevereiro de 2023. A permissão é válida a partir das 14h de sábado até 23h59 de domingo e durante 24 horas nos feriados.
Já a Portaria Sumob/BHTrans nº 002/2026 amplia a permissão para os táxis, autorizando o uso das faixas exclusivas e corredores do MOVE em mais trechos da região central e em vias de grande fluxo.
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Essas novas autorizações buscam otimizar a mobilidade na cidade, garantindo a circulação de veículos de forma mais eficiente. O g1 listou abaixo quais são as vias com faixas liberadas ao fim de semana.
Fiscalização Eletrônica
De acordo com a PBH, os equipamentos de fiscalização eletrônica de invasão das faixas exclusivas para ônibus não autuam os veículos que trafegam durante o horário de liberação aos fins de semana.
Porém, é importante ficar atento aos dias e horários da permissão, pois, de acordo com Código Trânsito Brasileiro (CTB), transitar irregularmente na faixa ou via exclusiva para transporte de passageiros é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
E nos demais dias e horários?
Fora dos horários mencionados, as faixas exclusivas devem ser utilizadas apenas para:
Conversões à direita (quando houver linha tracejada branca indicando a permissão);
Acesso a garagens com guia rebaixada;
Embarque e desembarque de passageiros em pontos autorizados.
É importante observar a sinalização horizontal: onde houver linha contínua, o tráfego de veículos não autorizados é proibido.
Confira abaixo as faixas liberadas em fins de semana e feriados:
Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Val Paraíso e Avenida do Contorno (sentido único);
Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Outono e Rua Val Paraíso (sentido único);
Avenida Risoleta Neves, em toda a sua extensão;
Rua Padre Belchior, entre Avenida Amazonas e Rua Curitiba (sentido único);
Rua Padre Belchior, entre Rua São Paulo e Rua Curitiba (sentido único);
Avenida João Pinheiro, entre Rua dos Guajajaras e Rua Goiás (sentido único);
Avenida Professor Alfredo Balena, entre Rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck (sentido único);
Avenida Professor Alfredo Balena, entre Praça Hugo Werneck e Rua Pernambuco (sentido único);
Avenida Dom Pedro II, em toda a sua extensão;
Avenida Presidente Carlos Luz, em toda a sua extensão;
Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;
Rua Goiás, em toda a sua extensão;
Avenida do Contorno, entre a Avenida Teresa Cristina e a Avenida Barbacena, até a Rua Rio de Janeiro (sentido único);
Avenida do Contorno, entre a Rua Rio de Janeiro e a Avenida dos Andradas com o Viaduto Jornalista Oswaldo Faria (Viaduto da Floresta) (sentido único);
Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno com o Viaduto da Floresta até a Alameda Ezequiel Dias (nos dois sentidos);
Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno, próximo ao número 2808 (Ponte do Perrela), até a Avenida Mem de Sá (sentido único).
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