Histórico de descumprimento de normas urbanísticas e ambientais agravou tragédia da chuva em Juiz de Fora, diz Ministério Público
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Temporal histórico em Juiz de Fora completa 1 mês
Cerca de 200 processos, entre ajustamentos de conduta, ações civis e ações penais, já foram propostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Juiz de Fora voltados à prevenção de deslizamentos, enchentes e ocupações irregulares na cidade.
Não são processos recentes, instaurados após a tragédia causada pela chuva que matou 65 pessoas no município. São ações movidas, pelo menos, desde 2015. O que reforça, além da 'curva de deslizamentos' que já alertava sobre a instabilidade do solo juiz-forano cada vez mais recorrente, que essa catástrofe geológica não pode ser considerada uma surpresa.
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A Prefeitura de Juiz de Fora é réu em uma pequena parte desses processos. Segundo o MPMG, a maioria dos casos é contra particulares (pessoas ou empresas) que desmatam em áreas de preservação permanente próximas a rios e córregos, o que favorece inundações e muda o ciclo desses rios, além de construírem nesses locais e, assim, exporem a si mesmos e aos vizinhos a diversos problemas.
Os posicionamentos dos citados na reportagem podem ser lidos na íntegra no final da matéria.
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Agora, diante do início da fase de reconstrução de Juiz de Fora, o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago, responsável pela Promotoria de Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Histórico de Juiz de Fora, detalhou ao g1 o conjunto de ações preventivas, recomendações e processos que já vinham sendo conduzidos, muitos deles não atendidos a tempo pelo poder público, e que, segundo o órgão, poderiam ter mitigado os efeitos da tragédia.
Em 2026, o MP instaurou um inquérito específico para investigar se o Município cumpria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre a falta de gabinete de crise formalizado, que não existia, apesar de exigência legal. Após recomendação da promotoria, a Prefeitura publicou decreto e instaurou o gabinete no dia 5 de março.
Além disso, foi expedida uma recomendação que proibia o retorno de moradores a áreas interditadas, após relatos de pressões para reocupação de regiões como Graminha e Cerâmica. Também orientou que o município de Juiz de Fora só libere novamente as áreas interditadas pelas chuvas depois de uma avaliação técnica rigorosa da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.
🏙️ Urbanização fora da lei, ocupação de áreas de risco e décadas de omissões
O promotor reforçou que a tragédia não pode ser atribuída apenas ao evento climático extremo.
"O desastre pode haver principiado por uma causa natural, mas esta se associou a vulnerabilidades socioambientais pré-existentes, a um arranjo urbanístico inadequado, fruto de ocupações ilegais e omissões na fiscalização administrativa durante décadas, potencializando os danos", afirmou.
Ele exemplificou as vulnerabilidades socioambientais pré-existentes como a ocupação de áreas de risco e a ausência de uma política habitacional que atenda mais adequadamente a população carente juiz-forana, com edificações longe de encostas ou topos de morro.
"Normas urbanísticas e ambientais não surgem apenas por sentimentalismos ou boas intenções. Respeitar as áreas de preservação permanente e edificar somente em áreas livres de risco é essencial", disse Santiago.
As chuvas excepcionalmente intensas, que fizeram de Juiz de Fora ter o período mais chuvoso da história, atingiram diretamente regiões já amplamente documentadas como suscetíveis a deslizamentos. Além disso, conforme dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a 'curva de deslizamentos' mostrava crescimento acentuado desde 2020 e pico em 2023.
O panorama apresentado pelo MP revela que a tragédia de 2026 não foi consequência apenas da chuva extrema que, por si só, já configurava um evento histórico e fora dos padrões climáticos típicos da cidade, mas somaram-se a ela:
Décadas de ocupação irregular;
Fiscalização insuficiente;
Omissões administrativas;
Ações judiciais ignoradas ou atrasadas;
Redução de investimentos estaduais e federais em prevenção.
Enquanto famílias buscam recomeçar, os processos do MP, muitos deles antigos, ganham nova relevância e podem ser decisivos para que Juiz de Fora não volte ao mapa das tragédias evitáveis.
📄 Quase 200 processos ambientais e urbanísticos: o que o MP já tentava impedir
Segundo o promotor, o MPMG conduz aproximadamente 100 ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) voltados à recuperação de áreas de preservação permanente (APPs), desfazimento de construções irregulares e restauração de matas ciliares. Somam-se a elas outras cerca de 100 ações penais, a maioria contra particulares responsáveis por desmatamento ou construções em áreas proibidas.
De acordo com o promotor, as ações e os TACs para recuperar matas ciliares, desfazer edificações e recompor as áreas de preservação permanente evitaram que os danos causados pela precipitação recorde verificada fossem ainda maiores.
"Apesar de o Rio Paraibuna haver saído de sua calha, não houve maiores danos em áreas de preservação permanente situadas nas proximidades de curso d’água em Juiz de Fora, ao contrário de outras cidades vizinhas. O que houve foi danos em encostas, fruto da vulnerabilidade social existente em um país com grande população carente que vai morar nessas áreas e pelo histórico descumprimento de normas urbanísticas e ambientais", afirmou Santiago.
Entre os principais inquéritos e recomendações instaurados pelo MP estão:
inquérito civil sobre áreas de risco no município de Juiz de Fora identificadas em relatório da então Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), atualmente conhecido como Serviço Geológico do Brasil (SGB);
inquérito civil sobre deslizamentos de encostas, desabamentos e mortes em áreas de risco em Juiz de Fora;
inquérito civil relativo a obras de captação de água pluvial realizadas pelo Município de Juiz de Fora que ocasionaram o desmoronamento de várias casas;
inquérito civil relativo a problemas na rede de águas pluviais na rua Bernardo Mascarenhas, com diversas moradias em risco de desabamento e problemas relativos ao escoamento de água nos bairros Monte Castelo, Esplanada e Fábrica;
inquérito civil sobre a interdição da rua José Claro Dias, no bairro Dom Bosco: versa sobre a Praça Nossa Senhora de Fátima, no bairro Paineiras, relativo ao deslizamento de rochas do Morro do Cristo. Segundo o MP, a Prefeitura já reconhecia a existência do problema, mas dizia não haver verbas para a recuperação da área. Nesta região ocorreram deslizamentos e mortes em 2026.
inquérito civil relativo a risco de desabamento em casas do Jardim dos Alfineiros;
inquérito civil investiga diversas construções ilegais no vilarejo Mascate, região de Santa Bárbara do Monte Verde, próximas a curso d’água, margem de rodovia e sujeitas a inundação: houve omissão do Município na fiscalização e o problema ainda não foi solucionado;
inquérito civil apurava a situação de diversas construções ilegais que necessitavam ser demolidas localizadas na travessa Nelson Silva, no bairro Costa Carvalho: MP recomendou ao Município a demolição das construções erguidas ilegalmente . Após a recomendação ser reiterada diversas vezes, Procuradoria-Geral do Município encaminhou ao MPMG a comprovação da remoção das estruturas ilegais;
inquérito civil apurava a situação de uma senhora que insistia em permanecer em um imóvel em condição de risco estrutural e de risco geológico no bairro Alto Grajaú: MP recomendou ao Município a retirada da moradora e a demolição do imóvel, o que foi acatado pela Prefeitura e a situação foi resolvida;
inquérito civil que investiga a resposta ao desastre de 2026, especialmente em relação ao previsto na Lei Federal que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e estabelece dentre as competências municipais a obrigação de 'elaborar plano de contingência de proteção e defesa civil e instituir órgãos municipais de defesa civil', bem corno de 'identificar, mapear e monitorar as áreas de risco de desastres' e 'coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito local': foi detectado que o Município não havia criado formalmente o Gabinete de Crise, mesmo sendo uma exigência legal. Foi expedida recomendação para a instalação do Gabinete de Crise, criado no dia seguinte pela Prefeitura.
recomendação à Prefeitura e aos órgãos de fiscalização, para que somente permitam o retorno de moradores e população a locais interditados após rigorosa avaliação técnica de inexistência de risco, frente a notícias de que algumas pessoas, dentre eles lideranças políticas, incitavam o retorno a regiões como o bairro Graminha, Cerâmica e outras, que apresentam reconhecido risco.
⛏️ O caso da pedreira Santo Cristo no bairro Paineiras: uma tragédia anunciada há mais de 15 anos
Queda de pedras assusta moradores no bairro Paineiras, em Juiz de Fora
A ação civil pública mais emblemática, conforme o promotor, é a que envolve o condomínio residencial Villaggio Bosque das Paineiras com cerca de 400 moradores construído no bairro Paineiras. Os 8 blocos com o total de 150 apartamentos foram construídos, segundo o MP, sobre área usada por décadas para mineração, sem que a pedreira responsável tivesse adotado medidas adequadas de encerramento da atividade.
O processo teve início em 2015 e ainda se arrasta em 2026, com decisões descumpridas pelos réus: Prefeitura de Juiz de Fora; a empreiteira que construiu o condomínio chamada Aguiar Villela Engenharia e Construção Ltda.; a Pedreira Santo Cristo Indústria e Comércio Ltda., que explorava a área; e seis pessoas - todas sócias da pedreira.
Na ação, o MP apontou:
Instabilidade do maciço rochoso documentada desde 2011;
Interdição de três blocos do residencial em 2011;
Medidas urgentes ordenadas pela Justiça em 2016 - como obrigar os réus a realizar estudo para apurar as medidas necessárias para a estabilização da encosta no prazo de 60 dias - mas não cumpridas;
Ocorrências de deslizamentos fatais em 2026, exatamente na área cuja estabilização havia sido determinada há 10 anos.
Exatamente neste condomínio foi registrada uma queda de blocos rochosos na área de um fosso de proteção, no dia 18 de março, que mais uma vez assustou os moradores. A parte superior de uma grande formação rochosa, com cerca de 40 metros de altura, se desprendeu, o material rolou e caiu na base do próprio maciço (veja vídeo acima). Ninguém ficou ferido.
Condomínio no bairro Paineiras, em Juiz de Fora, onde pedras caíram
Marcus Pena/TV Integração
De acordo com o síndico do prédio, a área atingida fica a 4 metros atrás do estacionamento, em um espaço já interditado desde 2011 pela Defesa Civil, devido ao mesmo problema. Na quinta-feira (19), a Defesa Civil esteve no local e analisou a situação, mas avaliou que não seriam necessárias novas interdições.
O bloco de pedra que se desprendeu na última semana faz parte do Morro do Cristo. De acordo com relatório técnico do SGB, publicado em 2024, a formação tem cerca de 930 metros de altitude, e o Paineiras está entre as áreas para onde se voltam as encostas da estrutura rochosa. Além disso, o bairro foi um dos mais afetados pela chuva de fevereiro.
“ Se [a ação] já houvesse sido resolvida, minoraria em muito o sofrimento das pessoas no bairro Paineiras. A área em que os réus deveriam ter realizado a estabilização da encosta, em 2016, foi uma das áreas afetadas pelas fortes chuvas em fevereiro de 2026, uma das áreas em que ocorreram os deslizamentos de terra, que vitimaram dezenas de pessoas e deixaram centenas de pessoas desabrigadas e desalojadas. Temos agora um problema que já deveria ter sido resolvido e que intensificou o resultado do desastre", completou.
Confira a cronologia dos principais fatos apontados pelo MP na ação:
entre as década de 1930 e 1970: exploração da área pela Pedreira Santo Cristo causou instabilidade no maciço rochoso, além de não terem sido implementadas medidas adequadas para o término da operação minerária. Um perito designado pela Justiça, diante da ação movida em 2015, apontou que as atividades na área ocorreu sem a preocupação de averiguar até onde se podia chegar com esta exploração, e adentrou no terreno de propriedade do mosteiro, lindeiro ao fundo.
década de 1970: conforme os autos da ação movida pelo MP, na década de 1970 já existia um projeto elaborado, assinado pelo então proprietário do terreno e também da Pedreira Santo Cristo – que contemplava o alinhamento da pedreira além dos limites do terreno.
2001: a empresa Aguiar Villela Engenharia adquiriu o terreno. De acordo com o MP, nos autos do processo judicial, a empreiteira conhecia a situação e, por sua responsabilidade, inclusive tecnicamente falando, admitiram possível o empreendimento. Além disso, houve a aprovação dos órgãos municipais quanto ao Alvará de Construção para implantação do empreendimento, com posterior emissão de habite-se, dando a entender como seguras as condições para o empreendimento.
janeiro de 2011: interdição dos apartamentos dos Blocos F, G, e H, do Condomínio Villaggio Bosque das Paineiras em sua totalidade, após desprendimento de enormes blocos de rocha do topo do maciço da pedreira;
2015: MP acionou a Justiça com uma ação civil pública para recuperação ambiental da área explorada durante décadas como mineração e para a proteção da população colocada em risco pela instabilidade do maciço rochoso existente no local;
2016: em tutela de urgência, uma determinação da Justiça obrigava os réus a realizarem estudo para apurar as medidas necessárias para a estabilização da encosta no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. De acordo com o MP, os réus não cumpriram as determinações judiciais e não sofreram aplicação da multa diária pelo descumprimento das obrigações;
2025: foi julgada a ação em 1ª instância, cuja sentença reconheceu a responsabilidade da ré Aguiar Villela Engenharia com condenação à obrigação de elaborar estudo geológico definitivo para estabilização da encosta e realizar as obras de contenção necessárias. Na decisão não foram reconhecidas as responsabilidades da Pedreira Santo Cristo, de seus sócios e do Município de Juiz de Fora.
2025: após a decisão da Justiça, o MP interpôs recurso de apelação para obter a condenação dos demais réus.
2025: com a condenação imposta pela Justiça, a Aguiar Villela Engenharia também interpôs recurso de apelação, e almejou ser desobrigada de reparar todos os danos e prejuízos que causou.
2026: os recursos de apelação ainda não foram julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em 2ª instância.
Veja mais abaixo as íntegras dos posicionamentos da Prefeitura de Juiz de Fora e da Pedreira Santo Cristo Indústria e Comércio Ltda., bem como dos sócios réus no processo. O g1 não conseguiu contato com a Aguiar Villela Engenharia e Construção Ltda..
⚠️ As áreas mais críticas atualmente
Segundo informações discutidas no gabinete de crise, criado no início de março, as áreas em pior situação são:
Paineiras/Morro do Cristo;
Jardim Burnier;
Esplanada;
Monte Castelo;
Cerâmica;
Graminha.
Essas regiões já apareciam nos mapas de risco e também estão entre as mais atingidas em 2026.
Mortes em Juiz de Fora durante desastre de fevereiro de 2026
Como a Prefeitura se posiciona diante da situação
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora disse que atua de forma permanente com o MP para encontrar os melhores encaminhamentos pra os temas, como a instalação do Gabinete de Crise. O Município também respondeu ponto a ponto os inquéritos e ações do MP em que a Prefeitura é citada na reportagem. Confira o posicionamento na íntegra:
"A Prefeitura de Juiz de Fora informa que atua em interface permanente com o Ministério Público, em busca dos melhores encaminhamentos para os temas apresentados pelas promotorias. Exemplo dessa atuação conjunta é a instalação do Gabinete de Crise, realizada em diálogo com o promotor Alex Fernandes Santiago nos dias subsequentes à calamidade das chuvas.
O Executivo municipal considera essa interação, conduzida de forma republicana, essencial para o enfrentamento de eventos climáticos extremos. Em fevereiro de 2026, o volume de chuvas registrado foi de 763,8 mm, frente à média histórica de 173 mm. Apenas entre os dias 22 e 28, foram registrados 316,6 mm, volume superior à média mensal.
Desde 2021, a Prefeitura tem priorizado o mapeamento contínuo das áreas de risco pela Defesa Civil, com cobertura de todo o território. Antes do evento de fevereiro, havia 124.766 pessoas em áreas com algum grau de risco geológico (baixo, moderado, alto e muito alto) e 10.996 em áreas de risco hidrológico.
Essa configuração urbanística deriva do próprio desenvolvimento histórico da cidade, em um processo de auto-construção iniciado às margens do Rio Paraibuna e pela ocupação de diversos morros. Ela deriva, portanto, da própria história do município, que ocorria à revelia de planejamento urbano.
Como resposta a esse cenário, o Município tem ampliado investimentos em prevenção e planejamento. Desde 2021, houve reforço na estrutura da Defesa Civil, com ampliação de equipe, incorporação de recursos tecnológicos e implantação da Sala de Situação, que permite o monitoramento em tempo real de diferentes regiões da cidade.
Em articulação com o Ministério Público, a Defesa Civil também tem conduzido a elaboração anual dos planos de contingência para o período chuvoso, voltados tanto à preparação quanto à resposta a eventos adversos.
No campo das obras, o Município tem intensificado os investimentos em contenção de encostas. Com recursos próprios, foram concluídas sete obras, somando mais de R$ 24,2 milhões. Há ainda outras intervenções contratadas ou em execução, com previsão de investimento de R$ 23,2 milhões. Para os deslizamentos recentes, os projetos foram encaminhados à Defesa Civil Nacional e aguardam liberação de recursos.
Na área de drenagem, o Município foi contemplado, em 2024, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para intervenções nos córregos Humaitá, Santa Luzia e São Pedro. As obras já foram iniciadas em regiões como o Bairro Industrial e Mariano Procópio, enquanto outras frentes seguem em fase de licitação.
Também foram realizados investimentos em microdrenagem. Entre 2021 e 2025, foram aplicados cerca de R$ 62 milhões em quase 100 intervenções, com a implantação de mais de 15 quilômetros de novas redes. Apenas em 2025, foram executados mais de cinco quilômetros de redes, com investimento superior a R$ 15 milhões.
De 2021 a 2026, a Prefeitura R$ 230,6 milhões apenas em manutenção preventiva, o que inclui o desassoreamento e limpeza de diversos córregos e de toda bacia do Rio Paraibuna. Esse trabalho contempla ainda a limpeza de bocas de lobo, de modo a evitar formações de alagamento e inundação nas vias da cidade.
Cabe destacar que parte significativa dos inquéritos mencionados refere-se a processos iniciados em anos anteriores. O caso da Pedreira Santo Cristo, por exemplo, possui decisão judicial proferida em 2015, que afastou a responsabilidade da Prefeitura de Juiz de Fora, evidenciando o caráter histórico dos desafios relacionados às áreas de risco no município.
Em relação aos inquéritos mencionados pela reportagem:
inquérito civil 0145.17.001663-1 [sobre áreas de risco identificadas em relatório da SGB]: a resposta da Prefeitura se dá na forma do plano de contingência já mencionado, desenvolvido pela Defesa Civil e em atenção a recomendação do Ministério Público. A Prefeitura ainda desenvolve ações educativas a partir de Núcleos Comunitários de Proteção de Defesa Civil, presentes em diferentes localidades do município. Por sua vez, há ainda a inclusão de ferramentas de comunicação direta com a população em áreas de risco, por meio de alertas em SMS e WhatsApp;
inquérito civil 0145.10.000214-9 [sobre deslizamentos de encostas, desabamentos e mortes em áreas de risco]: contemplado pelo plano de contingência de chuvas;
inquérito civil 0145.14.001693-5 [sobre obras de captação de água pluvial realizadas pelo Município de Juiz de Fora que ocasionaram o desmoronamento de várias casas]: a Prefeitura prestou as informações solicitadas pelo Ministério Público, em particular atinentes a regularidade de ocupações em diferentes bairros da cidade;
inquérito civil 0145.21.001811-8 [relativo a problemas na rede de águas pluviais na rua Bernardo Mascarenhas]: problema específico tem resolução em andamento junto à MRS, já que está localizado às margens da linha férrea administrada pela empresa;
inquérito civil 0145.22.002361-1 [sobre a interdição da rua José Claro Dias, no bairro Dom Bosco]: a via mencionada pelo Ministério Público encontra-se interditada desde 2020. Obras de contenção no local já têm projeto contratado e estão contempladas no programa Periferia Viva, do Governo Federal;
sobre o Jardim dos Alfineiros, trata-se de imóvel já condenado pela Defesa Civil municipal, que vem utilizando dos recursos legais disponíveis para conseguir que o proprietário efetive a demolição da estrutura
sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), a Prefeitura enfatiza que mantém atualizados o plano de contingência e o mapeamento das áreas de risco
sobre a recomendação 03/2026 [para que somente permitam o retorno de moradores e população a locais interditados após rigorosa avaliação técnica de inexistência de risco], a Prefeitura enfatiza que a determinação do Ministério Público vai ao encontro das orientações do governo municipal e vem sendo cumprida regularmente. Todas as ruas, antes de serem liberadas, contam com avaliação do corpo técnico da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, como sugerido na recomendação."
Como a Pedreira Santo Cristo analisa a ação movida pelo MP:
Em nota, a Pedreira Santo Cristo reforçou que a Justiça já isentou a empresa das acusações feitas pelo MP. Confira o posicionamento na íntegra:
"Nos solidarizamos com os moradores do bairro Paineiras pelos transtornos causados pelas fortes chuvas recentes.
No entanto, é fundamental esclarecer que as declarações do Ministério Público omitiram uma informação crucial para a sua reportagem: a Justiça já proferiu sentença de mérito neste processo, julgando totalmente improcedentes os pedidos contra a Pedreira Santo Cristo e seus sócios.
A perícia e a sentença judicial isentaram a empresa, comprovando que a antiga mineração operou de forma regular e que a real causa da instabilidade atual é a absoluta falta de conservação do local, o que não compete à Pedreira, mas sim à construtora e ao próprio Condomínio.
O Judiciário reconheceu que não há qualquer relação entre as atividades históricas da empresa e os riscos atuais das edificações. A exploração mineral no local ocorreu de forma regular e licenciada entre 1955 e 1971. A sentença confirmou que as atividades seguiram todas as normas legais e a perícia ambiental constatou que a área afetada se encontra recuperada, após mais de 55 anos da desmobilização do local.
Em 2001, após comprar o terreno, a construtora Aguiar Villela edificou os prédios no local, possuindo pleno conhecimento técnico de que a área exigia medidas de contenção para sua ocupação segura. Registre-se que, sem a pretensão de avaliar as medidas técnicas adotadas até então, o sistema de contenção e afastamento construído pela construtora aparentemente funcionou nas duas ocorrências registradas de desprendimento de pedra no local. Portanto, frise-se, a Pedreira não tem nenhuma relação com o projeto, a construção, o loteamento da área ou sua manutenção.
A perícia técnica judicial realizada no local foi categórica ao apontar o fator gerador de risco na encosta, que é a sistemática falta de manutenção no local. A instabilidade decorre da vegetação que cresce na crista da rocha. Raízes de árvores e plantas, bem como o escoamento da água pluvial, geram fissuras e erosão na pedra, ocasionando sua instabilidade e o desprendimento de fragmentos ao longo do tempo.
O local onde se localiza o condomínio exige manutenção regular e permanente, que não é realizada desde a construção dos edifícios. É evidente que a vegetação tomou conta da encosta durante o passar dos anos, agravando sistematicamente o perigo. A perícia técnica também constatou que os sistemas de drenagem e escoamento de água pluvial do local estavam comprometidos e também não apresentavam sinais de manutenção ao longo dos anos.
A situação de risco no Morro do Cristo ocorre de forma crônica em toda sua extensão, causada pela ocupação imobiliária em áreas de encosta e das próprias características morfológicas do local, havendo ocorrências do desprendimento de pedras e deslizamento em toda sua extensão, e não exclusivamente no local onde funcionou a pedreira."
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Juiz de Fora é a 9ª cidade com maior população em áreas de risco
De acordo com um levantamento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Juiz de Fora é a 9ª cidade do Brasil com maior população em áreas de risco de deslizamentos, enchentes e enxurradas.
População de Juiz de Fora: 540.756 habitantes
Pessoas que vivem em áreas de risco: 128.946
Percentual da população em áreas de risco: 23,7%
Áreas de risco: Deslizamentos, enchentes e enxurradas
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