Idoso é condenado a 6 anos de prisão por incendiar casa da ex-companheira no bairro Pacaembu, em Uberlândia

  • 19/02/2026
(Foto: Reprodução)
Julgamento de caso de violência contra mulher no Pacaembu é concluído O Tribunal do Júri de Uberlândia condenou, nesta quinta-feira (19), José Manoel Custódio pelo crime de incêndio premeditado após ele atear fogo na casa onde morava e trabalhava sua ex-companheira, no bairro Pacaembu. O réu cumprirá pena de seis anos de prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada após o Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens, acolher a tese da defesa de desclassificação do crime de tentativa de homicídio. Com isso, coube ao juiz decidir por qual delito José Manoel seria responsabilizado e fixar a pena. O júri popular iniciou às 9h e terminou por volta de 11h45. O réu foi denunciado por tentativa de feminicídio. Segundo o Ministério Público, ele ateou fogo no imóvel em 2022 por não aceitar o fim do relacionamento. Na época do crime, o homem tinha 65 anos e a vítima 63. O advogado de defesa Adriano Parreira, no entanto, discordou da acusação. “A defesa discorda veementemente dessa situação. Nós entendemos que a conduta dele jamais foi voltada ao crime de homicídio. A conduta foi, sim, de incêndio, de dano. E, inclusive, a defesa sustenta que ele deve ser condenado por isso", defendeu. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado permaneceu preso entre maio de 2022 e fevereiro de 2024, quando foi colocado em liberdade por decisão judicial. O que diz a acusação A denúncia oferecida pelo Ministério Público apontava a presença de qualificadoras que, segundo a acusação, agravam a conduta atribuída ao réu e reforçam a gravidade do caso. Entre elas, foram destacadas o motivo fútil, o emprego de fogo, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o feminicídio. “É possível que essas agravantes sejam consideradas no crime de incêndio também, não há prejuízo. Agora, a situação de violência doméstica, o motivo fútil e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, podem ser utilizados como agravantes", comentou o promotor de Justiça, Pedro Henrique Fagundes Silva antes da sessão de julgamento. Este foi o segundo julgamento do caso. Na primeira sessão, realizada em 2024, o juiz considerou que houve contradição nas respostas do júri durante a análise dos quesitos apresentados. Diante disso, o magistrado dissolveu o Conselho de Sentença e determinou a realização de um novo julgamento. Costureira conseguiu se salvar pelo telhado O crime aconteceu na madrugada de 16 de maio de 2022, em um sobrado localizado na Rua Sete de Setembro, no Bairro Pacaembu De acordo com as investigações, José Manoel Custódio teria ido até o imóvel levando combustível e ateado fogo na parte inferior da residência, justamente no cômodo utilizado como local de trabalho da ex-companheira, que era costureira. Segundo a denúncia, o local escolhido teria sido estratégico para dificultar a fuga da vítima, já que o incêndio atingiu a área de acesso ao andar superior da casa, onde ela dormia. As chamas se espalharam rapidamente e destruíram máquinas de costura industriais, tecidos e grande parte da estrutura do imóvel, causando prejuízos significativos. A mulher conseguiu escapar ao perceber o incêndio. Conforme consta no processo, ela saiu por uma janela, acessou o telhado e pediu socorro, sendo resgatada pelo filho, que morava no mesmo terreno. LEIA TAMBÉM: Homem que matou ex‑esposa por seguro de R$ 1 milhão é condenado a 20 anos de prisão Após 7 dias no IML, corretora assassinada por síndico em Goiás é velada em Uberlândia Homem que inventou desaparecimento de namorada morta foi desmentido por vídeo Após o ataque, o suspeito fugiu de carro. Imagens de câmeras de segurança ajudaram a Polícia Militar a identificá-lo poucas horas depois. Ele foi localizado e preso em flagrante na própria residência. No local, os policiais encontraram roupas usadas no crime, o veículo citado nas investigações e objetos que teriam sido utilizados na ação. O caso foi registrado inicialmente como tentativa de homicídio e, posteriormente, reclassificado como tentativa de feminicídio, já que, segundo a denúncia, o crime teria sido motivado pela condição de gênero da vítima e pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento, que durou cerca de oito anos. O Judiciário, porém, não reconheceu a qualificadora de feminicídio nem a intenção de matar, afastando o enquadramento como homicídio. Idoso colocou fogo na casa da ex-companheira no Bairro Pacaembu em Uberlândia PM/Divulgação VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/02/19/idoso-que-tentou-matar-ex-companheira-ao-incendiar-casa-e-julgado-em-uberlandia.ghtml


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