Justiça absolve ex-secretário e ex-gestores da Saúde de MG acusados de irregularidades que permitiram furar fila da vacina da Covid

  • 03/02/2026
(Foto: Reprodução)
Ex-secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral sendo ouvido pelos parlamentares na 'CPI dos Fura-Filas', em 2021. Reprodução TV ALMG A Justiça julgou improcedente uma ação em que o Ministério Público acusava ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), incluindo o ex-secretário Carlos Eduardo Amaral, de cometer irregularidades no calendário de vacinação contra a Covid-19 que permitiram furar a fila para receber o imunizante. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O caso envolvia servidores ligados a diferentes áreas da pasta, como comunicação, jurídico, estratégia e auditoria. À época, o MP apontou supostas violações aos princípios da administração pública durante a definição da ordem de imunização no estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp De acordo com as investigações, em janeiro de 2021, os réus se apropriaram de vacinas pertencentes a municípios mineiros, referentes aos 5% destinados à "reserva técnica", em proveito próprio, para vacinar 832 servidores da SES. Ainda segundo a promotoria, o governo estadual teria usado critérios inadequados e não teria elaborado um plano operacional próprio para a campanha de vacinação. Por isso, os ex-gestores foram denunciados por improbidade e peculato. No entanto, a Justiça considerou que não ficou constatada a conduta ilícita na esfera cível, porque a lei atual exige comprovação de dolo (leia mais abaixo). Ao longo da tramitação do processo, os réus negaram todas as acusações. Ao todo, 31 envolvidos foram beneficiados com a absolvição em decisões judiciais referentes ao caso. Entre eles estão: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, ex-secretário de Saúde; Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secretário adjunto; João Márcio Silva de Pinho, ex-chefe de gabinete do secretário; Janaína Passos de Paula, ex-subsecretária de Vigilância; Janaína Fonseca Almeida Souza, diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis. Em nota, o Ministério Público afirmou que, após intimado, vai recorrer da decisão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que decidiu o juiz na esfera cível O juiz Wenderson de Souza Lima rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, como alegações sobre competência da Justiça Federal e ilegitimidade dos réus, e analisou o mérito da ação. Ele concluiu que não houve ato de improbidade, principalmente porque a legislação aplicável ao tema mudou durante o curso do processo. Conforme a decisão, a partir da alteração promovida pela Lei 14.230/2021, ficou estabelecido que só há improbidade administrativa quando há dolo, isto é, intenção clara de praticar ato ilícito. Para o magistrado, esse elemento não está presente no caso. "A responsabilização por violação genérica aos princípios da administração pública [...] foi afastada, exigindo-se tipificação taxativa dos atos de improbidade e demonstração do dolo", disse o juiz em trecho da sentença. Além disso, o magistrado destacou que o período da pandemia foi marcado por incertezas e ausência de base empírica, o que limitava a capacidade das autoridades sanitárias de definir protocolos imediatos. Precedentes usados na decisão O juiz citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 1.999, que consolidou a aplicação retroativa da nova lei de improbidade quando ela for mais benéfica ao réu. A sentença também mencionou um acórdão do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo caso idêntico, no qual a corte entendeu que a vacinação irregular contra a Covid-19, por si só, não configura improbidade se não houver enquadramento específico na lei e comprovação de dolo. Resultado Com base nesses argumentos, o juiz: Rejeitou as acusações do Ministério Público. Afastou qualquer responsabilização dos servidores. Encerrou o processo com resolução do mérito, sem imposição de custas ou honorários ao MP. Quando a decisão transitar em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso, o processo será arquivado.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/02/03/justica-absolve-ex-secretario-e-ex-gestores-da-saude-de-mg-acusados-de-irregularidades-que-permitiram-furar-fila-da-vacina-da-covid.ghtml


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