Lei obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio impresso ou acesso a tablet em BH

  • 31/12/2025
(Foto: Reprodução)
Cardápio QR Code Prefeitura de Poços de Caldas/Divulgação Bares e restaurantes de Belo Horizonte serão obrigados a oferecer pelo menos uma versão impressa do cardápio ou a garantir o acesso dos clientes a tablet para consulta do menu. A obrigatoriedade está prevista em uma lei publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município e vale também para churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor. Eles terão 90 dias para se adaptar às novas exigências. O projeto que originou a lei foi aprovado em 2º turno na Câmara Municipal em 3 de novembro. Inicialmente, a proposta, de autoria do vereador Arruda (Republicanos), obrigava as lojas que optassem pelo cardápio via QR Code a disponibilizar acesso gratuito à internet, mas o texto foi alterado durante a tramitação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/12/31/lei-obriga-bares-e-restaurantes-a-oferecer-cardapio-impresso-ou-acesso-a-tablet-em-bh.ghtml


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