Lei regulamenta espaços pet friendly e responsabiliza tutores por limpeza em caso de incidentes em Uberlândia
02/12/2025
(Foto: Reprodução) Comerciantes terão autonomia, mas deverão seguir regras específicas para a política pet friendly
Divulgação
A partir de 2026, Uberlândia terá regras específicas para estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de animais de estimação. A lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, na segunda-feira (1º), regulamenta os chamados espaços pet friendly e define responsabilidades para comerciantes e tutores, incluindo a obrigação de limpeza e desinfecção imediatas em caso de incidentes.
A norma autoriza shoppings, hotéis, restaurantes, bares e similares a receberem animais, desde que sigam critérios estabelecidos pela legislação municipal. Entre as exigências, está a fixação de cartazes em local visível informando que o local é pet friendly e mencionando o número da Lei 14.630/2025.
Além disso, a entrada e permanência dos animais nos estabelecimentos devem ocorrer sempre acompanhados por um tutor adulto, que deve manter supervisão constante e controle, evitando que os pets circulem livremente ou sejam deixados amarrados.
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Principais regras para espaços pet friendly e tutores
Estabelecimento deve colocar placa em local visível informando que é pet friendly
Permitir permanência de animais apenas sob supervisão de um tutor adulto
Os animais devem permanecer sob controle do tutor, sem circular livremente, sem ficar desacompanhados ou amarrados ao mobiliário
Proibida a entrada de animais nos banheiros de clientes e funcionários
Tutores devem ter materiais para recolher resíduos, devendo evitar necessidades no local. Se ocorrer incidentes, devem limpar e desinfetar o local imediatamente.
O estabelecimento pode controlar a entrada de animais que representem risco, desconforto ou perigo a clientes
Pode impedir a entrada ou circulação de animais que comprometam segurança, conforto, higiene ou funcionamento do local
Pode solicitar que o tutor deixe o local se descumprir a lei ou se o animal representar risco, fizer barulho excessivo ou estiver em condições inadequadas.
As novas regras entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação, ou seja, 30 de maio de 2026.
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Sanções administrativas
Em caso de descumprimentos, o estabelecimento pode sofrer sanções administrativas como advertência, multa e suspensão da licença para funcionamento, conforme previstas no Artigo 217 do Código Municipal de Posturas.
Medidas visam bem-estar e impactos econômicos
Segundo o vereador Jair Ferraz (PP), autor da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia em novembro, a medida busca equilibrar interesses e promover bem-estar.
"A convivência entre seres humanos e animais domésticos não é apenas tendência contemporânea, mas o traço cultural consolidado nas sociedades urbanas [...] Essa realidade impõe ao Poder Público a necessidade de regulamentar as relações sociais que surgem desse convívio, sobretudo nos espaços de uso coletivo, a fim de garantir a harmonia entre os diversos interesses envolvidos", justificou.
Ele também acrescentou que a regulamentação dos espaços pet friendly em Uberlândia tem impacto econômico, uma vez que municípios que incentivam as políticas de inclusão pet friendly apresentam aumento no fluxo de consumidores e no tempo de permanência nos estabelecimentos.
O projeto foi aprovado com emendas em novembro e enviado ao prefeito para sanção.
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